Julgamento - Plano de Benefício Definido (BD)
- Escrito por Diretoria APEL
Prezados (as), Associados (as),
Fazemos referência à ação coletiva ordinária movida pela Associação dos Aposentados Participantes da Eletros – APEL em defesa se seus assistidos blindados contra a tentativa de supressão do compromisso especial objeto do artigo 61, § 2º, do Regulamento do Plano Benefício Definido. Em atenção à transparência que rege a relação entre a APEL e os seus associados, noticiamos que, no julgamento realizado no dia 30/04/2024, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a sentença que havia segurado o disposto no dispositivo mencionado no regulamento, o que, na prática, poderá resultar na imposição do pagamento de déficits atuantes pelos assistidos blindados tutelados na demanda. A APEL continuará a apresentar os melhores esforços com vistas a garantir tal relevância direito aos assistidos blindados e, em conjunto com a sua assessoria jurídica externa, aguarda a disponibilização do inteiro teor da decisão colegiada para definir as medidas legais a serem impostas, seja perante o próprio TRF2, seja perante os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
Comentários à disposição para sanar possíveis dúvidas por aventura existentes e informaremos quaisquer novidades relevantes.
DIRETORIA APEL
ALERTA - AVISO DE GOLPE BPDS
- Escrito por Diretoria APEL
Caro associado do BPDS que faz parte da ação contra a Eletrobrás. Está sendo enviada aos participantes da ação uma mensagem de uma suposta secretária da Dra. Maria Luiza Pinto (ela não tem secretária) dizendo que o participante deve entrar em contato urgente com um celular dela (não é) pois o processo está em fase de liberação para hoje (04/04/2024) e a Dra. Maria Luiza está colhendo alvarás (?). Isso não é verdade. TRATA-SE DE UM GOLPE. Isso já foi confirmado com a Dra. Maria Luiza. NÃO LIGUE. Esse golpe já foi aplicado antes.
Atenciosamente, a Diretoria.
Esclarecimento sobre notícias que citam mudança no plano CD Eletrobras
- Escrito por Diretoria APEL
Os diretores da Associação dos Aposentados Participantes da Eletros- APEL, se reuniram com a Diretoria Executiva da Eletros para esclarecimento da mudança do plano da CD Eletrobras.
Clique aqui e leia a reportagem completa.
Eletros-Saúde - Alteração do Prazo Previsto para Exclusão do Plano por Inadimplência
- Escrito por Eletros-Saúde
ATENÇÃO
Prezado(a) Beneficiário(a),
De acordo com o artigo 13, parágrafo único, Inciso II, da lei nº 9656/98, o plano de saúde poderá ser cancelado se o beneficiário deixar de pagar pelo período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que a Operadora notifique seu beneficiário até o 59º dia.
A Eletros-Saúde, em conformidade com a lei descrita acima, e mantendo a mesma medida já aplicada aos seus demais planos da modalidade de preço pré-estabelecido, informa que o Conselho Deliberativo da Eletros-Saúde aprovou na sua 10ª Reunião, de 20/06/2023, que o prazo para exclusão do beneficiário por inadimplência seja de 60 dias, consecutivos ou não, a partir da competência de agosto/2023, alterando assim o Regulamento do Plano Eletros-Saúde Assistidos, Capítulo VII – Da Adesão e Exclusão, Seção II – Da Exclusão ou Cancelamento da Inscrição e da Perda da Condição de Beneficiário e Dependente, artigo 26.
No caso de atraso no pagamento da mensalidade ou do débito de convênio, entre em contato com a Eletros-Saúde para negociar com a Operadora, evitando o cancelamento do seu plano.
Em caso de dúvidas, estamos disponíveis através da nossa Central de Atendimento: (21) 2138-6000/e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Após esse horário, e aos finais de semana e feriados, utilize o Plantão Assistencial da Eletros-Saúde: (21) 994647255 ou (21) 999313668.