Ação Coletiva APEL - Blindados
- Escrito por Diretoria APEL
Prezados(as) Senhores(as),
Informamos que o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pela APEL, cujo objetivo era impedir a imediata cobrança dos déficits dos Assistidos Blindados tutelados pela APEL na ação, foi monocraticamente indeferido pelo Desembargador Relator do caso. Fomos intimados dessa decisão em 14/06/2024 e, na mesma data, apresentamos recurso (denominado agravo interno) buscando a revisão desse entendimento pelo próprio Desembargador Relator ou pelo Colegiado da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ainda não há previsão de julgamento, mas nossa assessoria jurídica está atuando para que tal ocorra com a maior brevidade possível.
Ressaltamos, por fim, que os embargos de declaração opostos pela APEL com a finalidade de sanar vícios do acórdão que julgou a apelação ainda não foram apreciados.
A DIRETORIA APEL
NOVA DIRETORIA
- Escrito por Diretoria APEL
Caro(a) Associado(a), somos de diretoria e conselhos novos, eleitos e empossados pela Assembleia Geral Ordinária de 01/04/2024. O nosso presidente é o Paulo Roberto dos Santos Silveira , colega que desempenha o cargo de Presidente da APEL pela primeira vez e tem um vasto currículo. Economista com MBA na COPPEAD/UFRJ e cursos de pós-graduação de economia e finanças na FIPECAFI/USP, Fundação Dom Cabral, entre outros. Foi admitido em 1969 na Eletrobras e exerceu a função de Chefe do Departamento Financeiro, chefiando anteriormente três Divisões desse Departamento, Chefe do Departamento de Administração de Participações, Assistente da Diretoria de Distribuição. Foi Presidente e Diretor Financeiro da CERON, Diretor Econômico-Financeiro da SAELPA, Diretor Administrativo e Financeiro da CEPISA, bem como Diretor Financeiro Corporativo das empresas de distribuição do grupo Eletrobrás (Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima). Exerceu outras atividades como o Conselheiro Fiscal da CHESF, FURNAS, ELETROSUL, GERASUL e ELETROS; Vice-Presidente do Conselho de Curadores da Fundação COGE; membro do Conselho de Curadores da Fundação Universitária José Bonifácio da UFRJ. A Regina da Silva Lima está assumindo a Diretoria Social. Na Eletrobrás foi Secretaria de Departamento, bem como a primeira secretária da APEL, de 1992/2010. Retornou à ELETROBRAS em 2010, ficando mais oito anos. Nosso Diretor Administrativo é o Engenheiro e Advogado Marco Aurélio Orrego da Costa e Silva . Marco Aurélio tem um currículo igualmente importante, destacando-se a Presidência da ELETROS e a chefia do Auditório da ELETROBRAS. Marco Aurélio foi indicado em 29/05/2024 pelo Conselho Deliberativo da APEL em função da renúncia, por motivos pessoais, do diretor eleito Sergio Mendes de Azevedo Tinoco. Os demais colegas que assumiram o compromisso com a APEL na Diretoria são conhecidos de todos e desejamos ao Benni Faerman (Diretor) e Quirino Ponton Swensson (Diretor Financeiro) uma gestão feliz.
DIRETORIA APEL
APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ELETROS-SAÚDE PARA OS ASSOCIADOS DA APEL
- Escrito por Diretoria APEL
LOCAL: Sede da APEL – Av. Presidente Vargas, 962 – Cob. 06 – Rio de Janeiro/RJ
DATA: 13/06/2024
HORÁRIO: 10h às 12h30min
OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
Prestar informações aos associados da APEL sobre a situação da Eletros-Saúde.
PAUTA DA APRESENTAÇÃO
1) Contextualização do mercado de saúde e das operadoras da Eletrobras;
2) Planos de saúde atuais e possibilidade de oferecimento de outros planos mais acessíveis;
3) Situação financeira da operadora Eletros-Saúde, principalmente após as mudanças em curso impostas pela Eletrobras com a retirada dos seus empregados ativos;
4) Possibilidade de fusão com outras operadoras do Grupo Eletrobras;
5) Programa de Auxílio à Mensalidade da FABES
6) Outros assuntos de interesse geral dos associados com a Eletros-Saúde.
A DIRETORIA DA APEL
RECURSO CONTRA A DECISÃO (ACÓRDÃO) DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2)
- Escrito por Diretoria APEL
Prezados(as) Associados (as),
Informamos que, na segunda-feira (20/05), a APEL, por intermédio de sua assessoria jurídica externa, apresentou recurso contra a decisão (o acórdão) da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, conforme noticiado anteriormente, reformou a sentença que havia assegurado o disposto no artigo 61, § 2°, do Regulamento do Plano Benefício Definido aos assistidos blindados que fazem parte da ação coletiva ordinária. O referido recurso tem por finalidade sanar vícios do acórdão com vistas à sua anulação/reforma ou, se necessário, viabilizar o futuro acesso da APEL aos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). A APEL informa, ainda, que pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, de modo a evitar a imediata imposição do pagamento de déficits atuariais pelos assistidos blindados tutelados na demanda, ainda pendente de análise pelo Desembargador Relator.
A Diretoria APEL