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Prezados(as) Senhores(as),

Informamos que o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pela APEL, cujo objetivo era impedir a imediata cobrança dos déficits dos Assistidos Blindados tutelados pela APEL na ação, foi monocraticamente indeferido pelo Desembargador Relator do caso. Fomos intimados dessa decisão em 14/06/2024 e, na mesma data, apresentamos recurso (denominado agravo interno) buscando a revisão desse entendimento pelo próprio Desembargador Relator ou pelo Colegiado da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ainda não há previsão de julgamento, mas nossa assessoria jurídica está atuando para que tal ocorra com a maior brevidade possível.

Ressaltamos, por fim, que os embargos de declaração opostos pela APEL com a finalidade de sanar vícios do acórdão que julgou a apelação ainda não foram apreciados.

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