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Prezados(as) Associados(as) da APEL

Convidamos para a reunião presencial que será realizada no dia 16/07/2024, no horário das 10h às 13h com a Diretoria da ELETROS, para tratar dos seguintes temas: 

1) Situação da ELETROS em face das notícias de criação de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC única por parte da ELETROBRAS, migração dos atuais Planos Previdenciários geridos pela ELETROS e governança da nova EFPC;

2) Empréstimo financeiro concedido aos participantes da ELETROS, abordando, entre outros pontos, a possibilidade de nova modalidade de amortização;

3) Retomada dos descontos das Contribuições Extraordinárias para os participantes Blindados do Plano de Benefício Definido - BD.

 

Local: Clube de Engenharia

Data: 16/07/2024 das 10h às 13h

End: Av. Rio Branco, 124/ 25º andar – Auditório

SOLICITAMOS CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA ATÉ O DIA 11/07/2024. 

 

A DIRETORIA DA APEL

Gostaríamos de informar sobre o resultado da Ação Coletiva movida pela Apel, que representa os pensionistas e assistidos do plano de benefícios CD-Eletrobrás, opção BPDS. Essa ação foi iniciada para proteger os direitos daqueles que migraram do Plano BD para o CD entre abril de 2006 e maio de 2009, com base nas condições contratuais apresentadas naquela época.

Infelizmente, no dia 11 de junho de 2024, o juiz decidiu contra nossos pedidos. A sentença afirmou que as mudanças feitas no regulamento do plano em 27 de agosto de 2021 são legítimas e necessárias para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Essas mudanças incluíram a necessidade de que tanto os participantes quanto a patrocinadora contribuam igualmente para cobrir os déficits.

Como próximos passos, entraremos com Embargos de Declaração para corrigir omissões técnicas na decisão. Caso a juíza não faça as correções necessárias, apresentaremos um Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça.

Manteremos todos informados sobre o andamento do processo.

A DIRETORIA APEL

ATENÇÃO

Prezado(a) Beneficiário(a),  

De acordo com o artigo 13, parágrafo único, Inciso II, da lei nº 9656/98, o plano de saúde poderá ser cancelado se o beneficiário deixar de pagar pelo período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, desde que a Operadora notifique seu beneficiário até o 59º dia.

A Eletros-Saúde, em conformidade com a lei descrita acima, e mantendo a mesma medida já aplicada aos seus demais planos da modalidade de preço pré-estabelecido, informa que o Conselho Deliberativo da Eletros-Saúde aprovou na sua 10ª Reunião, de 20/06/2023, que o prazo para exclusão do beneficiário por inadimplência seja de 60 dias, consecutivos ou não, a partir da competência de agosto/2023, alterando assim o Regulamento do Plano Eletros-Saúde Assistidos, Capítulo VII – Da Adesão e Exclusão, Seção II – Da Exclusão ou Cancelamento da Inscrição e da Perda da Condição de Beneficiário e Dependente, artigo 26.  

No caso de atraso no pagamento da mensalidade ou do débito de convênio, entre em contato com a Eletros-Saúde para negociar com a Operadora, evitando o cancelamento do seu plano.  

Em caso de dúvidas, estamos disponíveis através da nossa Central de Atendimento: (21) 2138-6000/e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.  Após esse horário, e aos finais de semana e feriados, utilize o Plantão Assistencial da Eletros-Saúde:  (21) 994647255 ou (21) 999313668.                

LOCAL: Sede da APEL – Av. Presidente Vargas, 962 – Cob. 06 – Rio de Janeiro/RJ

DATA: 13/06/2024

HORÁRIO: 10h às 12h30min

OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO

Prestar informações aos associados da APEL sobre a situação da Eletros-Saúde.

PAUTA DA APRESENTAÇÃO

1) Contextualização do mercado de saúde e das operadoras da Eletrobras;

2) Planos de saúde atuais e possibilidade de oferecimento de outros planos mais acessíveis;

3) Situação financeira da operadora Eletros-Saúde, principalmente após as mudanças em curso impostas pela Eletrobras com a retirada dos seus empregados ativos;

4) Possibilidade de fusão com outras operadoras do Grupo Eletrobras;

5) Programa de Auxílio à Mensalidade da FABES

6) Outros assuntos de interesse geral dos associados com a Eletros-Saúde.

 

A DIRETORIA DA APEL 

A Eletrobras e as artificialidades jurídicas

Por Jorge Rodrigo Araújo Messias

e Alexandre Silveira*

03/06/2023 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, proposta pela Advocacia-Geral da União na Suprema Corte, em 5 de maio, contra dispositivos da lei 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobras), desencadeou uma série de críticas por parte de vozes do mercado. Uma das mais recorrentes é que a iniciativa pretende minar o sistema de Corporation, que veda a constituição de blocos de controle definidos e impede que acionistas detenham participação com direito a voto maior que 10% do capital da companhia.

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