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Informamos que, de acordo com o INSS, os aposentados e pensionistas que recebem seu benefício por meio da folha de pagamento da ELETROS (Convênio INSS/ Fundação), não precisarão realizar o RECADASTRAMENTO ANUAL.

Caso seja acionada pela Previdência Social para realizar o recadastramento desse grupo de aposentados e pensionistas, a ELETROS fará a devida divulgação.

Vale ressaltar que o recadastramento da Previdência Social não tem relação com a realização da Prova de Vida (comprovação). Neste caso, o cliente deverá atender a convocação do banco onde recebe seu benefício.